STJAgInt no AREsp 3.256.799
Suspensão do processo: ausência de prejuízo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Suspensão do processo
- Ausência de prejuízo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA N. 1.390/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do processo com matéria afetada - Tema n. 1.390/STJ.
2. Segundo "o entendimento pacificado nesta Corte, é irrecorrível o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC)" (AgInt no AgInt no AREsp n. 3.197.727/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026, DJEN de 10/9/2026).
3. Como não existe prejuízo às partes, mas mera suspensão temporária da análise da questão, não cabe o conhecimento deste recurso. Eventual encaminhamento dos autos à Suprema Corte ocorrerá após o julgamento da questão repetitiva e realização do juízo de conformidade, conforme a disciplina legal relativa aos recursos repetitivos e extraordinários.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.