TSTAg-AIRR 614-11.2021.5.05.0032
Agravo ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado súmula 422, i, do TST não conhecimento recurso…
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, responsabilidade solidária, responsabilidade civil do Empregador por acidente de trabalho, indenização por danos morais, materiais e estéticos e quantum indenizatório , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "c" e § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 184, 297, II, 333 e 422, I, do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Agravante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "c" e § 7º, da CLT e às Súmulas 126, 184, 297, II, 333 e 422, I, do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando às Agravantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.317,67 (quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.