TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001263-24.2023.5.02.0047
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Coisa julgada
- Equiparação salaial
- No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COISA JULGADA. EQUIPARAÇÃO SALAIAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da rejeição da arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Na ocasião, destacou-se a existência de manifestação expressa do Tribunal Regional no sentido de que a causa de pedir de ambas as demandas estavam fundamentadas em normas coletivas. Pontuou-se, ainda, no que se refere à equiparação salarial, estar registrado no acórdão regional que as escalas estavam previstas em acordos coletivas e que as diferenças salariais decorriam de vantagens pessoais. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora