TSTEDCiv-ROT 0000591-64.2024.5.12.0000
Inaplicabilidade do óbice da oj 92 da sbdi-2/tst
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do óbice da oj 92 da sbdi-2/tst
- Teratologia e abusividade configuradas
- Inexistência de ônus para a adquirente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2/TST – TERATOLOGIA E ABUSIVIDADE CONFIGURADAS. DECISÃO INQUINADA QUE ATRIBUIU À ARREMATANTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU E TAXA DE LIXO REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 130 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE ÔNUS PARA A ADQUIRENTE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso concreto, verifica-se que esta Subseção, no acórdão embargado, manifestou-se expressamente sobre o cabimento da ação mandamental na hipótese, em razão da mitigação da OJ 92 da SBDI-2/TST, diante da manifesta teratologia e abusividade do ato impugnado. Constou também pronunciamento no sentido de que, nos termos da jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, o arrematante não tem responsabilidade pelo pagamento de IPTU e taxa de lixo referentes a período anterior à data de alienação do bem em hasta pública, já que se trata de forma originária de aquisição de propriedade, restando extintos quaisquer ônus sobre o imóvel arrematado, recebido livre de embaraços ou gravames. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora