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Jurisprudências

TSTRR 911-58.2017.5.05.0161

Interposto na vigência da lei nº 13.467/17: petroleiros

  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/17
  • Petroleiros
  • Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicado
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Embora a matéria em análise não seja considerada atual no âmbito desta Corte, ainda não há pacificação do entendimento a seu respeito, o que evidencia a sua transcendência jurídica. 2. A controvérsia dos autos se refere ao percentual a ser utilizado para projetar a média das horas extraordinárias no cálculo do repouso semanal remunerado. 3. Nesse cenário, frisa-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o cômputo dos reflexos das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado deve observar o disposto no artigo 3º da Lei nº 605/49, o qual determina que o repouso semanal remunerado equivale a 1/6 dos salários percebidos pelo obreiro, o que corresponde a um percentual de 16,67%, ainda que se refira aos empregados petroleiros. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que as diferenças de repouso semanal remunerado correspondam a 20% das horas extraordinárias. 5. Ao assim decidir, constata-se que o v. acórdão regional violou o artigo 3º da Lei nº 605/49. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa; e II) conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 3º da Lei n° 605/49, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda à 16,67% do salário do obreiro. Custas inalteradas.

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