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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001052-62.2024.5.17.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dano moral

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Dano moral
  • Fixação do quantum
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência de dialeticidade - incidência da Súmula n.º 422, I, do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Novamente incide a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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