TSTAg-AIRR 0000020-35.2024.5.07.0032
Procedimento sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicado exame de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APELO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA N. 442 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O apelo está mal aparelhado, porquanto, interposto em procedimento sumaríssimo, não houve indicação de qualquer das hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula n. 442 do TST. 2. A indicação de violação de dispositivos de lei federal e a alegação de dissídio jurisprudencial não estão entre as hipóteses de cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator