TSTAg-RRAg 100866-53.2020.5.01.0069
Vigência da lei nº 13: responsabilidade Subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vigência da lei nº 13
- Responsabilidade Subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13. 015/2014. Responsabilidade Subsidiária. Ente integrante da administração pública. CULPA IN VIGILANDO . Ônus da prova. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART . 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, não efetuando, assim, o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova