TSTRRAg 1002273-64.2016.5.02.0010
A) agravo de instrumento interposto pela reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento interposto pela reclamada
- Contrato individual de trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada ( Súmula 126 do TST ). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, ao fundamento de que a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo de emprego já havia sido decidida em acórdão anterior, estando acobertada pela preclusão pro judicato . Registrou, ainda, que as verbas decorrentes do vínculo reconhecido seguiriam a sorte do pedido principal, por seu caráter acessório. II. Nas razões do recurso de revista, contudo, a Reclamada não impugna especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não conhecer do recurso ordinário, limitando-se a sustentar, de forma genérica, negativa de prestação jurisdicional, erro na apreciação do conjunto probatório e ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. III. Ademais, quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte Recorrente não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois deixou de transcrever, no recurso de revista, os trechos dos embargos de declaração em que teria provocado o Tribunal Regional a se manifestar sobre as omissões alegadas, bem como o trecho da decisão que os rejeitou. IV. Recurso de revista de que não se conhece, sobressaindo a intranscendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento da Reclamada, com base na Súmula nº 422 do TST; e b) não conhecer do recurso de revista da Reclamada, sobressaindo a intranscendência da causa.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso