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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 193-09.2021.5.19.0007

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal no prazo do recurso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. ÓBICE DAS SÚMULAS 245 E 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, pela não apresentação do comprovante de recolhimento do depósito recursal dentro do prazo recursal. Com efeito, o entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula 128, I, do TST). Consoante a jurisprudência desta Corte, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (artigo 1.007, § 2º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em análise. Acrescenta-se que o disposto no artigo 1.007, § 4º, do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, nos termos da nova redação da IN 03 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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