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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000486-52.2021.5.09.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: transporte de valores

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES – CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331, DO TST. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que não há que se falar na responsabilização subsidiária da empresa contratante do serviço de transporte de valores, nos termos do item IV, da Súmula/TST nº 331, na medida em que tal contrato possui natureza eminentemente comercial. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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