TSTEDCiv-ED-RR 20077-78.2020.5.04.0782
Na vigência da lei 13.467/2017: caixa bancário
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Caixa bancário
- Intervalo do digitador
- Caixa econômica federal
- O embargante aponta omissão
- Não há omissão a ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TEMA 51 DE RECURSOS DE REPETITIVOS (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). 1 - O embargante aponta omissão. Sustenta que o acórdão embargado não consignou que a condenação deveria ser limitada a 31/8/2022, em razão da superveniência do ACORDO COLETIVO vigente desde 1/9/2022, que estabeleceu que a pausa de 10 minutos é cabível apenas nos "serviços de permanente digitação". 2 - Não há omissão a ser sanada. Consta no acórdão do Tribunal Regional que o contrato de trabalho firmado entre as partes foi extinto por demissão em 10/03/2018, com termo de adesão ao programa de desligamento de empregados. Logo, não há de se falar em limitação da condenação, em razão de superveniência de acordo coletivo de 2022. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos