TSTAg-AIRR 0000660-41.2019.5.09.0684
Penhora de valores: ausência de comprovação de origem de seguro de vida
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Penhora de valores
- Ausência de comprovação de origem de seguro de vida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE SEGURO DE VIDA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “não há prova nos autos no sentido de que os valores existentes na conta corrente do executado eram oriundos de seguro de vida, pelo que, não há falar em impenhorabilidade”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator