TSTEDCiv-AIRR 2004-56.2017.5.05.0161
Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
- Validade da motivação
- Omissão e contradição
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras