TSTEDCiv-RRAg 828-24.2021.5.09.0021
Dono da obra: responsabilidade civil
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Responsabilidade civil
- Danos decorrentes de acidente de trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Acidente de Trabalho
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Nulidade; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético