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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001094-21.2022.5.09.0071

Intempestividade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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