Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001094-21.2022.5.09.0071
Intempestividade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora