TSTED-ARR 237500-38.2002.5.02.0464
Horas extras: tempo à disposição do empregador
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição do empregador
- Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho
- Omissões e contradição
- Não ocorrência
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Abono; Compensação; Transação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais