TSTEDCiv-RR 0012681-28.2021.5.15.0097
Omissão e contradição: não ocorrência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão abordou expressamente a matéria, entendendo que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional impedem o reconhecimento de que ajudantes de motorista integram categoria diferenciada associada à movimentação de mercadorias. 2. Destaque-se que, em nenhum momento se afirmou que o ajudante de motorista integra a categoria diferenciada dos motoristas, apenas afastando-se o enquadramento como movimentadores de mercadoria, pretensão veiculada na petição inicial com objetivo de ver reconhecido direito ao piso salarial previsto no instrumento coletivo respectivo. 3. Conclui-se, portanto, que não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator