TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000676-92.2023.5.14.0141
Horas extras: supressão da pausa térmica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Supressão da pausa térmica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DA PAUSA TÉRMICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator