TSTRR 97-87.2013.5.04.0234
Execução –liberação do valor dos depósitos recursais efetuados antes da decretação da recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Impossibilidade –competência do juízo universal
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –LIBERAÇÃO DO VALOR DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE –COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no entendimento de que, para empresas cuja falência foi decretada ou que estão em processo de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à individualização do crédito. Após essa fase, cabe aos credores habilitarem-se perante o Juízo Universal. Nesse caso, ao ordenar o ato expropriatório de levantamento dos depósitos recursais de empresa em falência, o Tribunal Regional agiu em desacordo com o entendimento consolidado desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja expedida certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial, revogando-se, consequentemente, a determinação de liberação dos valores recolhidos de depósito recursal diretamente ao exequente.
Indexação
Correção Monetária