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Jurisprudências

TSTRR 0020750-35.2021.5.04.0233

Julgamento extra petita: decisão regional que determina a suspensão dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO DEMANDANTE. NULIDADE RECONHECIDA. 1. A suspensão da exigibilidade sobre condenação em honorários advocatícios sucumbenciais decorre da aplicação do precedente de observância obrigatória firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.766, segundo a qual a referida parcela, quando devida pela parte autora que seja beneficiária da justiça gratuita, deverá ficar sob condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. 2. No presente caso, a parte autora não apresentou pedido de concessão da justiça gratuita junto à sua petição inicial. Tampouco, identifica-se qualquer menção sobre o deferimento deste benefício em relação ao autor na sentença ou no acórdão regional. Saliente-se que o Juízo de primeiro grau analisou pedido de gratuidade de justiça apenas em favor da empresa demandada. 3. Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais em desfavor do autor, o Tribunal Regional proferiu decisão extra petita . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 492, caput, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a suspensão de exigibilidade deferida na origem, mantendo a condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da ré, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa.

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