TSTAg-AIRR 0000950-09.2020.5.06.0004
Compensação de jornada: incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. No acórdão agravado, ficou afastada a licitude do acordo de compensação de jornada, consoante o disposto nos arts. 59, § 6º, e 59-B da CLT, pelo fato de haver extrapolação da jornada máxima semanal. 2. Não obstante, no acórdão paradigma, em que pese haver premissa fática quanto à existência de prestação de horas extras habituais, não há menção de que a jornada máxima semanal era ultrapassada. Incide o óbice preconizado pela Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora