STJAgRg no HC 1.014.071
Vias de fato: sentença condenatória transitada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Vias de fato
- Sentença condenatória transitada
- Pretensão de absolvição e trancamento
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
- Materialidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA. APELAÇÃO E RECURSO ESPECIAL JULGADOS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. CONTRAVENÇÃO QUE NEM SEMPRE DEIXA VESTÍGIOS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VALOR PROBANTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.