TSTAIRR 0011123-79.2022.5.03.0142
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Juros e correção monetária
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivos constitucionais
- Inobservância do artigo 896 § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator