TSTRR 0000524-25.2021.5.06.0145
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Acórdão do TRT mantido monocraticamente no TST cassado
- Novo julgamento pelo tribunal regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 60.277/PE JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DO TRT MANTIDO MONOCRATICAMENTE NO TST CASSADO. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS. No caso, o Ministro Relator, Nunes Marques, julgou a Reclamação Constitucional 60.277/PE, concluindo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização dos serviços, cassando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional que reconhecia a responsabilidade subsidiária do Estado. O TRT, ao proferir novo julgamento, cumpriu a determinação e afastou a responsabilização secundária pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas deferidos. Assim, estabelecida a ausência da culpa in vigilando e em atenção ao comando emanado do Supremo Tribunal Federal, não se constata as violações indicadas. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora