TSTAg-AIRR 437-80.2021.5.17.0010
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Julgamento extra petita
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. C onstata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do trecho do acórdão prolatado em sede de Embargos de Declaração. Agravo interno não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. No referido tema, a parte alegou que " tanto os fatos narrados como o direito de insurgir-se através do Poder Judiciário se encontram devidamente prescritos ". Não há, todavia, qualquer alusão à prescrição no trecho transcrito à fl. 492, de modo que não restou atendido o pressuposto formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.