TSTAIRR 0000488-82.2018.5.22.0002
Execução: nulidade de citação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Ilegitimidade passiva
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1 – NULIDADE DE CITAÇÃO. 2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3 – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora