STJAgRg no HC 1.010.988
Tráfico de drogas: revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Revisão de condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
- Duplicidade de petições de agravo contra a mesma decisão
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES DE AGRAVO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. Agravo regimental não conhecido. Segundo agravo regimental não conhecido (Petição n. 00564137/2025 - fls. 66/72).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.