TSTRR 21781-02.2016.5.04.0028
Horas extras: confissão ficta
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Confissão ficta
- Controles de jornada invariáveis
- Invalidade
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
- Confissão
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. CONTROLES DE JORNADA INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A confissão ficta gera presunção relativa, podendo ser afastada por outros elementos de prova. Constatada a invalidade dos cartões de ponto por apresentarem horários invariáveis, aplica-se a Súmula nº 338, III, do TST, que atribui ao empregador o ônus de comprovar a jornada de trabalho, prevalecendo aquela indicada na petição inicial caso não se desincumba desse encargo. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Confissão