TSTAg-AIRR 643-09.2013.5.02.0361
Execução: empresa devedora principal em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa devedora principal em recuperação judicial
- Suspensão do processo
- Prosseguimento da execução nesses termos
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO EM QUE OUTRA EMPRESA SE COLOCA COMO DEVEDORA SOLIDÁRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NESSES TERMOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente aos efeitos da solidariedade passiva e do acordo judicial encontra-se disciplinada pelo art. 275 do Código Civil, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa por ED Protelatórios