TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010109-25.2022.5.15.0078
Cerceamento de defesa não caracterizado: prova técnica realizada por perito oficial
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Prova técnica realizada por perito oficial
- Indeferimento de produção de nova prova pericial porque desnecessária
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA TÉCNICA REALIZADA POR PERITO OFICIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL PORQUE DESNECESSÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Na hipótese em análise, o indeferimento de realização de nova prova pericial não implicou cerceamento do direito de defesa da reclamada, visto que, ao contrário do alegado em suas razões recursais, não restou demonstrado nenhum vício na produção probatória, mas apenas o inconformismo com o resultado dela. Dessa forma, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pelo embargante. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator