TSTAg-RR 0000382-82.2019.5.05.0221
Adicional noturno: prorrogação da jornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação da jornada
- Previsão mais benéfica em norma coletiva
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso da reclamada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita