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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000382-82.2019.5.05.0221

Adicional noturno: prorrogação da jornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Prorrogação da jornada
  • Previsão mais benéfica em norma coletiva
  • Honorários Advocatícios
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso da reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita

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