TSTRO 6684-69.2018.5.15.0000
Desconsideração da personalidade jurídica: inclusão no polo passivo da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão no polo passivo da execução
- Medidas cautelares
- Configuração de grupo econômico
- Incidência, por analogia, da oj 54 da SDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMBARGOS À PENHORA. AGRAVO DE PETIÇÃO E RECURSO DE REVISTA QUE TRAMITAM CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, além de reconhecer a existência de grupo econômico. É incontroverso que a impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, agravo de petição e recurso de revista nos quais se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: o sigilo imposto a documentos, a inclusão no polvo passivo da execução e a penhora incidente sobre suas contas bancárias. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual " ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado ". Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.