TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024079-80.2022.5.24.0001
Omissão: penhora de valores
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Penhora de valores
- Nulidade da citação
- Responsabilidade solidária
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. OMISSÃO. PENHORA DE VALORES. NULIDADE DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora