TSTAIRR 0000304-10.2022.5.09.0662
Teleatendente: jornada 12 x 36
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Teleatendente
- Jornada 12 x 36
- Clausula convencional genérica
- Inaplicabilidade
- Interpretação da norma coletiva
- Ausência de aderência estrita ao tema nº 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TELEATENDENTE. JORNADA 12 X 36. CLAUSULA CONVENCIONAL GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO ACERCA DA ABRANGÊNCIA DOS EMPREGADOS SUBMETIDOS A JORNADA DE 6 HORAS. INAPLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. 2. DIVISOR 180. 3. CONSÓRCIO PROAMUSEP NATUREZA JURÍDICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator