TSTRR 21082-63.2015.5.04.0022
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Juros
- Taxa SELIC
Ementa
I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do exequente. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. Ante as razões apresentadas pelo exequente, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Consta do título executivo a condenação da executada ao pagamento de " integração do bônus alimentação em todas as parcelas salariais recebidas pelo autor, como (...) ", sem qualquer ressalva. 2. Acórdão Regional em que adotado o entendimento de que " o título executivo determina a integração do bônus-alimentação à remuneração do exequente, por atribuir natureza salarial a essa parcela. Todavia, não o faz para todos os efeitos legais, pois enumera expressamente quais são as parcelas sobre as quais o bônus-alimentação deve repercutir. Assim, ainda que a remuneração do exequente tenha sido majorada em razão do deferimento de parcelas salariais em outros processos, essa majoração não interfere na apuração das verbas executadas nestes autos, de acordo com a coisa julgada, que é imutável e indiscutível ". 3. Aparente violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/1988, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS PARCELAS SALARIAIS RECEBIDAS PELO AUTOR, SEM RESSALVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MAJORADA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS EM OUTRO PROCESSO. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Consta do título executivo a condenação da executada ao pagamento de " integração do bônus alimentação em todas as parcelas salariais recebidas pelo autor (...) ", sem qualquer ressalva. 2. Verifica-se que a lista de parcelas constantes no título executivo, sobre as quais foi determinada a integração do bônus-alimentação, serve apenas como um rol exemplificativo, não havendo nenhum tipo de limitação que possa justificar a determinação de exclusão da conta de liquidação dos valores percebidos no processo n.º 0020270-20.2016.5.04.0011 para fins de cálculo de diferenças de anuênios pela integração do bônus-alimentação. 3. Assim, ao entender que a determinação de integração do bônus-alimentação à remuneração do exequente não foi realizada para todos os efeitos legais, a Corte de origem, violou a coisa julgada. 4. Configurada a violação do art. 5.º, XXXVI, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Ofensa à coisa julgada"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Violação à coisa julgada"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Ofensa à coisa julgada. Configuração", por violação do artigo 5.º, XXXVI, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as repercussões dos anuênios deferidas em reclamatória anterior repercuta no cálculo da parcela deferida na presente reclamação trabalhista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Juros; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada