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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000113-85.2018.5.14.0008

Execução: índices de atualização dos débitos trabalhistas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ADCS 58 E 59 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST, uma vez que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com os parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, especialmente na parte que excepciona os critérios ali definidos quando houver coisa julgada com expressa disposição sobre o índice de correção monetária aplicável e sobre a taxa de juros, caso dos autos. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegar, genericamente, que seu recurso reunia todas as condições de admissibilidade e que demonstrou as violações constitucionais. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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