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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 375-16.2022.5.21.0003

Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta corte superior.súmula333dotst

Ementa

AGRAVOEMAGRAVODEINSTRUMENTOEMRECURSODEREVISTAPRESCRIÇÃO.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.ALTERAÇÃODANATUREZAJURÍDICA MEDIANTE ADESÃO AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.SÚMULA333DOTST. Verifica-se nos autos que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a mudança da natureza jurídica salarial para indenizatória mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, pois a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Incide no caso a Súmula 333 do TST. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravoaquesenegaprovimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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