TSTAIRR 10009-21.2017.5.03.0065
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de cargas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de cargas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. Nas razões do recurso de revista a parte indicou genericamente a contrariedade à Súmula 331 do TST, sem apontar qual o item entende contrariado, razão pela qual se reputa desatendida a determinação do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição