TSTEDCiv-RR 499-72.2020.5.17.0005
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 12 horas
- Escala 4x4
- Norma coletiva
- Ausência de recurso patronal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DECLARADA PELO REGIONAL COM DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO PELO LABOR EXTRAORDINÁRIO A PARTIR DA 8ª HORA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO PATRONAL. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR REQUERENDO EFEITOS A PARTIR DA 6ª HORA DIÁRIA. A reclamada não recorreu da decisão do TRT que reconheceu a invalidade da norma coletiva. É dizer, nesta instância extraordinária o que foi trazido à discussão, pelo reclamante, foi tão somente os efeitos da invalidade, reconhecida pela Corte de origem, em relação à norma coletiva, se seria devido o pagamento a partir da 6ª ou da 8ª hora diária. Preclusa a discussão da matéria quanto à validade da norma coletiva, nos termos em que a embargante pretende reabrir, pela via processual inadequada. Ademais, em obter dictum , apesar de a Súmula 423 do TST ter sido cancelada pela Resolução n. 225/2025 do Pleno do TST (DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025), encontrava-se vigente na data em que proferido o acórdão regional, bem como na data da interposição do recurso de revista. Além disso, o direito em discussão firmou-se anteriormente à eficácia da Lei 13.467/2017 e perdurou para após a edição desta norma. Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos , apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios