TSTAg-AIRR 0020911-93.2021.5.04.0702
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Pagamento já adimplido sobre o salário base
- Redução salarial
- Alteração contratual lesiva
- Discute-se, no caso, a base de cálculo do adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO JÁ ADIMPLIDO SOBRE O SALÁRIO BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. Discute-se, no caso, a base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese, ressaltou-se, na decisão monocrática agravada, que os demonstrativos de pagamento indicam que o adicional de insalubridade pago à reclamante, adimplido pela reclamada em grau médio, é calculado sobre o salário-base. Asseverou-se que, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, correta a decisão regional que determinou que seja observado o salário-base da autora como base de cálculo para as diferenças de adicional de insalubridade deferidas, motivo pelo qual não se cogita de contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator