TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 1000856-10.2021.5.02.0331
Rejeição: execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rejeição
- Execução
- Penhora de percentual de rendimentos
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE – ACÓRDÃO REGIONAL DE ACORDO COM TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 75 DO TST Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Os Embargantes pretendem a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora