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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000430-62.2024.5.14.0141

Horas extras: tempo de espera

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Tempo de espera
  • Cartão alimentação
  • Diárias de viegam
  • Honorários de sucumbência
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. DIÁRIAS DE VIEGAM. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 5.868,83 - cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 586.883,41), em favor da parte reclamante.

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