TSTAIRR 21-11.2013.5.05.0016
Fase de execução: legitimidade
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Legitimidade
- Terceirização
- Não observância
- Vício de natureza processual
- No caso vertente, a reclamada CONTAX-MOBITEL S.A
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE. 2. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ARTIGO 896, § 2°, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a reclamada CONTAX-MOBITEL S.A. não indicou violação a nenhum dispositivo constitucional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário