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Jurisprudências

TSTED-RRAg 825-51.2019.5.09.0664

Procedimento sumaríssimo: parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Parcelas vincendas
  • Participação nos lucros e resultados
  • Omissão
  • Adimplemento e Extinção
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARCELAS VINCENDAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não ficou evidenciado nenhum vício no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, visto que o único preceito constitucional invocado pela parte não versava especificamente sobre a matéria impugnada, sendo impossível divisar violação direta do seu conteúdo. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adimplemento e Extinção; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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