TSTAg-AIRR 0021693-51.2017.5.04.0020
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Julgados
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO MONOCRÁTICA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST – ERRO GROSSEIRO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A interposição de Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho é medida inadequada para impugnar capítulo denegatório de admissibilidade de Recurso de Revista em conformidade com entendimento do TST exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. Não havendo dúvida plausível e, sim, previsão expressa de Agravo Interno para o próprio TRT (art. 1º-A, caput , da IN 40/2016 do TST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Juros