TSTAg-AIRR 0000712-30.2020.5.06.0023
Análise conjunta
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Os recursos de revista tiveram seguimento denegado em face do não atendimento ao disposto nos incisos I e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT, sob o fundamento de que, além da parte transcrever trecho do acórdão que não engloba todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, trouxe excertos de decisão que não guardam correlação com o acórdão impugnado. 2. Os recorrentes, no entanto, impugnaram a decisão, por meio de agravo de instrumento, sem se insurgirem de forma direta e específica em face do óbice aplicado, limitando-se a reiterarem seus argumentos recursais, com pretensão de debate do mérito dos apelos. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado os recursos, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravos aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 18 de dezembro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator