TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001363-96.2024.5.08.0207
Ausência de vícios no acórdão embargado: mero inconformismo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no acórdão embargado
- Mero inconformismo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. Não constatados os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, evidencia-se que a pretensão da parte embargante se limita à rediscussão da matéria e à reforma do julgado, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho