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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000119-38.2024.5.08.0206

Contrato celebrado entre reclamante e pessoa jurídica de direito privado

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ausência de interferência do estado
  • Inexistência de contrato nulo
  • Vicio na decisão embargada
  • Omissão
  • Não configuração
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. VICIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 4 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

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