TSTAg-AIRR 0000147-37.2024.5.09.0025
agravo interno: acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- agravo interno
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 218 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 10 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios